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Voluntariado

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Consulte aqui os direitos dos voluntários

 

 Direitos dos Voluntários

(Art.º 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

 

 Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;

 Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;

 Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;

 Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;

 Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;

 Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;

 Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar. 

 

 

O que oferecemos:

  •  Acompanhamento das crianças;

  •  Desenvolvimento de actividades lúdicas;

  •  Tratamento do jardim; 

  •  Trabalho administrativo;

  •  Organização de eventos;

  •  Organização e manutenção das roupas das crianças e dos donativos em géneros alimentares, brinquedos e roupas, ajuda na cozinha, entre outras.

 

 

Para se voluntariar basta transferir e preencher o formulário abaixo e enviar para a nossa morada.

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